Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
27 de Abril de 2024

A hipossufiência do cidadão perante as poderosas e incompetentes empresas de distribuição de água e energia elétrica

Publicado por Aline Rodrigues
há 8 anos

Fonte imagem: O sul

A quem já passou ou conhece alguém que já teve problemas com as empresas fornecedoras de energia elétrica e água, importa analisar a problemática proposta neste texto.

É muito comum, pessoas procurarem consultorias jurídicas a fim de resolver problemas de mero engano, ou em outras palavras, incompetência das empresas dos gêneros supracitados. Casos de erro na leitura do relógio, cobranças de contas pagas, cortes por engano entre outros impasses desta natureza.

Em especial, destaco o caso de um usuário que teve seu fornecimento de água suspenso pela empresa de distribuição sob a alegação de inadimplência de uma fatura vencida a três anos da data de suspensão. O transtorno ganhou maior desconforto quando o usuário verificou que o comprovante de pagamento da referida fatura, encontrava-se apagado, em razão do tempo e da qualidade da tinta processada nos corriqueiros comprovantes de lotéricas. Nesse caso, como pode o cidadão provar que honrou com seu compromisso e que o erro encontra-se por parte da empresa?

O que inicialmente deve ser abordado é o fato do fornecimento da agua ser serviço essencial conforme prescreve o CDC, devendo ser contínuo como ampara o artigo 22. Realmente não há dúvida que os serviços de energia elétrica e água são sistemas sem os quais não há como se viver dignamente. O primeiro indício de falha por parte das prestadoras ao suspender os serviços, encontra-se respaldo no que supra citamos, o fato de ser serviço essencial e serviço essencial não pode ser suspenso. Quem dirá sem qualquer contato ou tentativa de negociação para regularização da suposta dívida.

O segundo ponto a ser analisado, se refere à Lei Federal nº 8.987/95 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no artigo 175 da Constituição Federal. Estes serviços são de responsabilidade pública, no entanto habitualmente são concedidos a empresas por meio de contratos. Desta forma, de acordo com o artigo da lei 8.987/95 as instituições devem “prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários”, além disso, a lei descreve:

“§ 1º - Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

Outrossim, como apresenta o tema, o cidadão assume condição de hipossufiência mediante esses casos, nessa circunstância encontramos fundamento no ônus da prova, disposto no CPC em seu art. 373:

“§ 1º (...) à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.”

Por fim, cabe ainda aos usuários afetados pela má, insuficiente e incompetente prestação de serviços das empresas de distribuição de água e energia elétrica, a reparação por danos morais, observado que o usuário cumpriu com seu compromisso, e teve suspenso serviços essenciais por falhas das instituições. Encontramos parâmetro para a reparação no CC em seu artigo 186, artigo , VI e artigo 14, da Lei 8.078/90. Para solucionar tais conflitos é necessária a postulação de uma ação judicial.

  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-hipossufiencia-do-cidadao-perante-as-poderosas-e-incompetentes-empresas-de-distribuicao-de-agua-e-energia-eletrica/359925306

Informações relacionadas

Douglas Pereira, Advogado
Modeloshá 3 anos

Impugnação à contestação juizado

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)